terça-feira, 11 de dezembro de 2012
LEGISLAÇÃO: CORTE DE ÁRVORES
ANTES DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORES, SÃO REALIZADAS VISTORIAS NO LOCAL POR TÉCNICOS DA SEMAM. VERIFICA-SE SE ELAS TÊM DOENÇAS E/OU PRAGAS, RISCO DE QUEDAS, VALOR PAISAGÍSTICO E SE A ESPÉCIE ESTÁ EM EXTINÇÃO.
DEPOIS DA VISTORIA, A SEMAM EMITE O TERMO DE REFERÊNCIA -DOCUMENTO QUE ORDENA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA ARBORIZAÇÃO, A SER ADOTADO PELO PROPRIETÁRIO.
APROVADO O PLANO DE MANEJO, É CONCEDIDA A AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO, QUE SERÁ SEMPRE A ÚLTIMA ALTERNATIVA.
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